_Desdobramentos da Legislação da Equidade Salarial
28.01.24

O ano de 2024 começou com a relevante pauta da Equidade Salarial e com os RHs buscando informações e orientações para cumprirem a nova legislação.
Nos artigos anteriores (https://www.resolution.com.br/direto-do-front/decreto-11-795-regulamento-a-lei-14-6112023-e-agora/) esclarecemos alguns pontos e propusemos reflexões acerca do tema. Dividimos ele em duas grandes esferas:
– a oportunidade das organizações evoluírem no desenho das suas práticas de meritocracia;
– a sensível questão da transparência salarial, que será catapultada pela exigência do Relatório a ser publicizado pelos empregadores com mais de 100 funcionários.
Em função dos estreitos prazos para publicação do Relatório, obviamente que o segundo tópico acima acabou tornando-se mais prioritário nas pautas das empresas.
E o que o Governo já divulgou:
:: A primeira informação é que o envio da Declaração pelo portal do Empregador realmente é obrigatória e o não envio dentro do prazo (até 29/02/24) gerará cobrança de multa prevista na Lei de Igualdade Salarial.
:: O relatório será composto de duas partes: a declaração que deve ser preenchida no portal e a extração de dados da RAIS; essa segunda parte será feita pelo próprio Ministério. Para esse primeiro semestre de 2024, os dados serrão referentes à RAIS de 2022. Em agosto/24, a base será a da RAIS 2023.
:: O preenchimento da Declaração deverá ser feito no Portal do Empregador por CNPJ e somente daqueles que tiverem a partir de 100 empregados.
:: Os dados que serão usados pelo Ministério compreenderão a média dos 12 meses do ano de referência e considerarão o salário de admissão e o salário médio.
:: O Ministério vai utilizar como referência apenas os grandes grupos ocupacionais da CBO para não gerar identificação dos indivíduos. Se em algum grande grupo houver menos de três colaboradores, a média dos salários não será divulgada.
:: A empresa terá acesso ao relatório gerado pela RAIS em março de 2024. A expectativa do governo é que a divulgação seja feita pelo portal do Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho (PDET), na data provável de 15/03/24.
:: Se o relatório apontar desigualdade salarial e não houver uma explicação técnica para a diferenciação, a sugestão do Ministério é que a empresa já inicie o processo de elaboração do Plano de Mitigação, antes mesmo da notificação.
:: A notificação não será automática nesse primeiro momento, mas a expectativa é que após a implantação do FGTS Digital no eSocial, o Ministério já consiga notificar de imediato.
:: As empresas a partir de 200 colaboradores terão que envolver os sindicatos na elaboração do Plano de Mitigação, mas as empresas menores poderão fazer por comissão. O ideal é que tenha paridade de membros homens e mulheres nesses casos.
:: O governo está preparando uma cartilha e vídeos para orientar melhor o processo.
Grande parte destas informações acima estão sendo fornecidas através de contatos diretos com representantes do Ministério do Trabalho, em paralelo com o que foi divulgado na lei e na imprensa brasileira.